carne leao

Em 2015, recebi mensalmente de uma pessoa física o valor de R$ 2.350, sendo R$ 1.850 de aluguel residencial e mais R$ 500 (condomínio + taxas + IPTU). Não paguei o carnê-leão, pois, pelo valor da tabela de IR de 2016 (até R$ 1.903,98), eu estou isento,

postado em 13/04/2016 10:37
Você vai declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebido de Pessoas Físicas/Exterior. Observe que o contribuinte só estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste, pelo critério de rendimentos, quando o valor destes ultrapassar R$ 28.123,91. Lembramos que o limite de isenção mensal do carnê-leão, nos meses de janeiro a março de 2015, era de 1.787,17, e R$ 1.903,98 de abril para cá..

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