postado em 18/04/2016 12:35
Para declarar corretamente você deve buscar na bolsa o demonstrativo que contemple todas as informações das aplicações (data da compra, valor aplicado, valor dos rendimentos, data da venda e o valor da venda). É necessário detalhar cada conjunto de ações, separadas por séries e por contratos de termo e futuro pelos seus vencimentos. Os ganhos líquidos auferidos por pessoa física (contribuinte) em operações no mercado à vista de ações nas Bolsas de Valores e em operações com outro ativo financeiro, realizadas em cada mês, cujo valor das alienações, seja igual ou inferior a R$ 20 mil é isento de IR e deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na Linha 4 %u2014 Alienação de bens de pequeno valor.
Lembramos que tanto os ganhos quanto as perdas em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável %u2014 Operações Comuns/Day-trade. O demonstrativo é composto por duas colunas (Operações Comuns e Operações Day-Trade), sendo que cada uma das 12 páginas corresponde a um mês do ano-calendário. O próprio programa apresenta automaticamente a apuração do resultado final. O resultado negativo deverá ser informado no campo Renda Variável. Dessa forma, o programa assumirá o valor como prejuízo e o transportará para o mês seguinte compensando com eventual lucro tributável em operações futuras. E, sendo positivo, como as alíquotas já estão informadas no programa (15% para operações comuns e 20% para day-trade), de igual forma, o cálculo será automático com a multiplicação da base de cálculo pela alíquota e, por consequência, informa o valor do imposto devido. (IN SRFB Nº 1.585/15, ART. 59, I e II, §2º e art. 64; Lei nº 11.033/2004, art. 3º, I).