postado em 14/03/2016 08:43
No Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e no Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), planos de caráter previdenciário, o valor das contribuições são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a 12% do rendimento tributável, incluído na base de cálculo do imposto sobre a renda na declaração. Quando do pagamento/benefício ou crédito, tributa-se a totalidade do rendimento, sendo adotado o regime de tributação, conforme a opção do contribuinte. Informar na ficha ;Pagamentos Efetuados; no código 36-Previdência Complementar, o valor das contribuições pagas no ano-calendário. No caso em tela, deve-se respeitar a informação obtida no informe de rendimentos da entidade previdenciária, ou seja, o valor aplicado no ano de 2015.