postado em 14/03/2016 08:57
O gasto com despesas necessárias para receber algum tipo de rendimento tributável pode ser deduzido. Se você, para receber um aluguel, um honorário, ou mesmo salários, precisou pagar um advogado, essa despesa é dedutível do rendimento recebido. Agora, se você tiver gastos com advogados para tratar de assuntos não diretamente ligados à percepção de rendimentos, não há como deduzir esses gastos. Vale notar que os valores pagos a advogados, mesmo não sendo dedutíveis, devem ser reportados na relação de pagamentos efetuados a terceiros.