postado em 14/03/2016 09:24
As doações efetuadas a entidades filantrópicas e de educação não são dedutíveis por falta de previsão legal. As doações passíveis de dedução, na DIRPF 2016, são: doações em 2015 para o Estatuto da Criança e do Adolescente; incentivo à cultura; incentivo à atividade audiovisual; incentivo ao desporto; para o Estatuto do Idoso; incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD); incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);