postado em 16/03/2016 17:39
A partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.787,77, por mês, para os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015, e limitado R$ 1.903,98 a partir de abril desse mesmo ano, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do Imposto de Renda na fonte e na declaração.
O senhor é isento até R$ 24.403,11 porque: de janeiro a março: 3x R$ 1.787,77= R$ 5.363,31 %2b de abril a dezembro: 9x R$ 1.903,98= R$ 17.135,82 %2b o 13º = R$ 1.903,98/ Total = R$ 24.403,11. Dessa forma, compõem rendimentos tributáveis na Declaração do IR a diferença entre o que o senhor recebeu e os R$ 24.403,11. Mas é bom lembrar que este rendimento é mensal. Por exemplo, se o senhor recebeu em maio R$ 2.200 incidirá imposto sobre R$ 296,02, mesmo que em junho ele receba R$ 1.607,96.