postado em 08/04/2016 12:22
Na declaração do donatário (filhos), na ficha Bens e Direitos, no campo Discriminação, deve ser informada a situação ocorrida, incluindo o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário (pai). No campo Situação em 31/12/2015 (R$) e, também, em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 10, o valor correspondente à nua propriedade. Na Declaração de Ajuste Anual do doador (pai), como o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da ficha Bens e Direitos, informando no campo Discriminação, o nome e o CPF do beneficiário da doação, informando a condição de usufrutuário. Informar, ainda, o valor na ficha Doações Efetuadas, sob o código 81.