deducoes

Fiz a doação com reserva de usufruto para meus três filhos de três apartamentos no ano passado. Tenho que continuar fazendo os registros na minha declaração? E meus dependentes também têm que registrar nas declarações deles? Outra questão: sou separado, n

postado em 08/04/2016 12:22
Na declaração do donatário (filhos), na ficha Bens e Direitos, no campo Discriminação, deve ser informada a situação ocorrida, incluindo o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário (pai). No campo Situação em 31/12/2015 (R$) e, também, em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 10, o valor correspondente à nua propriedade. Na Declaração de Ajuste Anual do doador (pai), como o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da ficha Bens e Direitos, informando no campo Discriminação, o nome e o CPF do beneficiário da doação, informando a condição de usufrutuário. Informar, ainda, o valor na ficha Doações Efetuadas, sob o código 81.

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