Jornal Correio Braziliense

deducoes

Recebi, em 2015, determinada importância de uma construtora de rede de energia elétrica, a título de indenização pela passagem da rede em imóvel rural de minha propriedade. Conquanto se trate de indenização, isenta de Imposto de Renda, parece-me que a Rec

A narrativa é de uma indenização recebida em decorrência de constituição de servidão. Na servidão, o proprietário do imóvel suporta limitações em seu domínio, mas não perde o direito de propriedade, portanto, não ocorre a alienação do bem. Assim, o valor recebido a título de indenização decorrente de desvalorização de área de terras, para instituição de servidão de passagem, bem como a correção monetária incidente sobre a indenização, é tributável na fonte, no caso de fonte pagadora pessoa jurídica, ou como recolhimento mensal (carnê-leão), no caso de pagamento efetuado por pessoa física, e, em ambas as situações, na declaração de ajuste.