deducoes

Completei 65 anos em outubro; como faço para lançar o abatimento na declaração e se há uma parcela a deduzir do imposto a pagar? Geraldo Kern

postado em 18/04/2016 12:26
Somente estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade. Sendo esse o seu caso, as informações de rendimentos isentos deverão ser lançadas com base no Informe de Rendimentos recebidos da Fonte Pagadora, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis %u2014 Linha 6.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação