postado em 14/03/2016 08:32
No ano de 2015, você deve registrar o pagamento na íntegra (total) realizada ao pediatra e, no ano de 2016, fazer o registro do valor reembolsado pela operadora na ficha de Rendimento isento e não tributável, agindo dessa forma, será mantida a integralidade das informações e o equilíbrio do fluxo de caixa.