postado em 14/03/2016 09:08
Sim, a filha até 24 anos que está cursando ou cursou faculdade em 2015 pode ser declarada como dependente no referido ano-base, observando que, se esta possuiu rendimentos tributáveis, estes deverão ser informados. Não, ela não poderá ser incluída no exercício de 2017, ano-calendário 2016, uma vez que deixou de ser estudante universitária em 2015.