dependentes

Sempre declarei a minha esposa como dependente, pois ela não tinha renda. Em 2015, ela trabalhou durante 4 meses e houve desconto do IR sobre os rendimentos. Porém, a soma dos valores anuais ficou na faixa de isenção.

Nesse caso: 1) Ela é obrigada a declarar? 2) Se eu declará-la como dependente, devo lançar os rendimentos dela? » José Alves

postado em 14/03/2016 09:18
Como os rendimentos ficaram na faixa de isenção ela não está obrigada, contudo, se quiser, pode declarar. Cabe observar o valor percebido nestes quatro meses, caso tenha ultrapassado R$ 28.123,91, a declaração é obrigatória. Se sua opção for declarar a esposa como dependente, deverá informar os todos os rendimentos e o imposto retido no campo específico da declaração de ajuste.

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