postado em 14/03/2016 09:18
Como os rendimentos ficaram na faixa de isenção ela não está obrigada, contudo, se quiser, pode declarar. Cabe observar o valor percebido nestes quatro meses, caso tenha ultrapassado R$ 28.123,91, a declaração é obrigatória. Se sua opção for declarar a esposa como dependente, deverá informar os todos os rendimentos e o imposto retido no campo específico da declaração de ajuste.