postado em 21/03/2016 12:02
O art 77 do Decreto 3.000/99 - RIR regula a condição de dependente. Nesse sentido, o inciso V regula como dependente o "irmão, o neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho". Assim, para deduzir despesas da filha de sua irmã há de se possuir a guarda judicial desta, para fazer prova ou se possivel pedido de esclarecimento ao SRFB, além de informá-la como sua dependente.