Jornal Correio Braziliense

dependentes

Sou dependente da minha filha no Imposto de Renda e dependente do meu marido (pai dela) no plano de saúde coletivo, no recibo de pagamento está apenas o total pago, a minha parte não está separado da parte dele, ela pode declarar a minha parte desse plano

Ela pode declarar o gasto com saúde (plano de saúde) na declaração dela, desde que consiga identificar os valores, porque seu marido não pode declarar na dele porque você não é sua dependente. O valor reembolsado também deve ser identificado para que seja deduzido das despesas médicas e ser lançado em campo próprio da ficha Pagamentos Efetuados.