Sou dependente da minha filha no Imposto de Renda e dependente do meu marido (pai dela) no plano de saúde coletivo, no recibo de pagamento está apenas o total pago, a minha parte não está separado da parte dele, ela pode declarar a minha parte desse plano de saúde no Imposto de Renda dela? Fiz uma cirurgia e o plano reembolsou o total pago para a instrumentadora e parte do que foi pago ao anestesista, mas o reembolso foi feito no nome e no CPF do titular do plano (meu marido e pai dela), não aparece o meu CPF, porém o recibo do anestesista e da instrumentadora estão no meu CPF, ela pode declarar esse gasto com anestesista? Como declarar, se só foi restituída apenas parte do valor pago? Obs: Minha filha é casada e faz declaração separada do marido. Cristina de Oliveira Silva
postado em 24/03/2016 11:39
Ela pode declarar o gasto com saúde (plano de saúde) na declaração dela, desde que consiga identificar os valores, porque seu marido não pode declarar na dele porque você não é sua dependente. O valor reembolsado também deve ser identificado para que seja deduzido das despesas médicas e ser lançado em campo próprio da ficha Pagamentos Efetuados.
Perguntas Frequentes
Listamos abaixo as perguntas mais comuns dos leitores
- Tenho carteira de ações comprada ao longo de mais de 40 anos, a diferentes preços, evidentemente. Só agora penso emcomeçar a vender essas ações. Sei que vendas até R$ 20 mil por mês não geram lucros tributáveis. Mas, se eu fizer vendas mensais em montante superior, como poderei calcular o lucro ou prejuízo, para fins de Imposto de Renda, se as ações não são carimbadas com a data e o preço de compra? Luiz
- Em 2015, recebi mensalmente de uma pessoa física o valor de R$ 2.350, sendo R$ 1.850 de aluguel residencial e mais R$ 500 (condomínio + taxas + IPTU). Não paguei o carnê-leão, pois, pelo valor da tabela de IR de 2016 (até R$ 1.903,98), eu estou isento, certo? Mesmo assim, devo lançar no meu Imposto de Renda o valor recebido de aluguel? Em que local? Paulo Mercio David
- Como declarar os ganhos de profissionais autônomos, tais como médicos, dentistas e fisioterapeutas que não conseguiram obter o número do CPF de seus clientes? Edmundo
- Como não consegui exportar da minha declaração de 2015 para a de 2016 os valores relativos ao carnê-leão, referentes aos aluguéis de dois imóveis, tentei, como sugerido no programa do IRPF, fazê-lo manualmente. Entretanto me surgiu a seguinte questão: Devo apenas somar os valores dos aluguéis recebidos assim como os valores dos impostos recolhidos, mensalmente, e preencher a planilha correspondente da ficha Rendimentos Tributários Recebidos de Pessoa Física, o que resultaria na impossibilidade de indicar o CPF dos locatários ou tenho que preencher uma planilha individualmente para cada locador e o seu respectivo CPF, como previsto no programa, o que me parece inviável tendo em vista que o programa só contém uma planilha. Assim sendo, solicito ajuda de como devo proceder para resolver a questão. José Raimundo
- Sou profissional liberal, logo sou obrigado a informar o CPF e o nome dos tomadores dos serviços. Entretanto, recebi o valor mensal de R$ 3 mil. Sou obrigado a declarar?
- Tenho dois imóveis e, no mês de junho de 2015, o inquilino pagou junho/julho juntos. Como devo proceder? Lanço separadamente em cada mês ou a somatória dos dois em junho? Maria Angélica Reis
- Tenho imóvel alugado a uma prefeitura por intermédio de uma imobiliária. A prefeitura paga o valor e a imobiliária abate o valor do seu serviço, repassando-me o saldo. Como informá-los? José
- Sou corretor de imóveis autônomo. Administro, por procuração, alguns imóveis e recebo mensalmente o equivalente a 10% do valor de cada aluguel. Minha pergunta: %u201CComo contabilizar no Livro Caixa do Carnê-Leão 2015 o recebimento dessa taxa de administração?%u201D Sílvio Simões
- Tenho uma cliente que é cozinheira e, no ano passado, fez o recolhimento do carnê-leão nos meses de agosto a dezembro/2015 por ocasião de alguns recebimentos. Ela declara que recebe cerca de R$ 2,3 mil de pessoas físicas que a contratam para eventos, shows, festas, enfim, algumas celebrações nas quais são servidas comidas. Neste ano, ela quer declarar e, como é isenta devido o valor de R$ 2,3 mil que ela pleiteia declarar, toda vez que lanço os impostos relativos aos meses em que ela pagou o carnê-leão, ela fica com saldo a restituir no valor exato dos impostos pagos anteriormente. A pergunta é: mesmo ela tendo feito apenas cinco recolhimentos de impostos via carnê-leão no ano passado, ela tem realmente o direito de reaver esses valores declarando como isenta? Ou é melhor não apresentar esses valores na declaração? » Henrique Eduardo
- Em 2015, minha renda não era suficiente para declarar Imposto de Renda. Mas em fevereiro eu comecei a receber pensão dos meus dois filhos na minha conta bancária. E fiquei sabendo que eu teria que ter declarado porque somou renda, e que eu teria que ter pagado um Carnê leão.
- Estou fazendo a Declaração de Ajuste Anual do IRPF de um amigo que tem mais de 65 anos e duas fontes de rendimento. Estou com duas dificuldades e gostaria da ajuda de vocês para solucioná-las: 1) Ele não tem cópia da declaração feita em 2015, nem do recibo de entrega da declaração à Receita Federal. Não consigo fazer o e-CAC, pois também preciso do número do recibo de entrega do ano passado. Como obter o número do recibo referente à entrega da declaração de 2015? É possível gravar e enviar a declaração sem esse número? 2) Tendo duas fontes de renda, ele tem dois abatimentos correspondentes à parcela isenta de proventos de aposentadoria de declarantes com mais de 65 anos, que somam R$ 48.690,01, para serem lançados na linha 6 da Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Mas essa isenção está limitada ao valor total de R$ 22.499,13. Isso significa que ele será tributado no valor excedente de R$ 26.190,88. Para que o programa aceitasse o lançamento, dividi o limite dessa isenção por dois (R$ 11.249,56) e lancei esse valor em cada uma das fontes pagadoras como isenção por ser maior de 65 anos. E a diferença entre esse valor e o que cada uma das fontes pagadoras declararam como isento eu lancei como Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica, o que significam dois lançamentos para cada uma das fontes de rendimento. Está certo? Paterson Pereira
- Completei 65 anos em outubro; como faço para lançar o abatimento na declaração e se há uma parcela a deduzir do imposto a pagar? Geraldo Kern
- Recebi, em 2015, determinada importância de uma construtora de rede de energia elétrica, a título de indenização pela passagem da rede em imóvel rural de minha propriedade. Conquanto se trate de indenização, isenta de Imposto de Renda, parece-me que a Receita Federal tem entendimento que tal verba configuraria receita bruta da atividade rural. É certo o entendimento da Receita? Posso lançar o valor em minha declaração como indenização, sem incidência de imposto? Antecipo meus agradecimentos pela resposta à consulta. Cleber José da Silva
- Posso abater o financiamento do Programa Minha Casa Minha vida, descontado em conta-corrente da própria Caixa? Carlos A Oliveira
- Contratei uma empregada doméstica em outubro de 2016. Paguei tudo (salário e impostos) corretamente desde então. Pago salário mínimo (R$ 788). Quais os valores e onde devo registrar na minha Declaração de Imposto de Renda? Gilberto
- Fiz a doação com reserva de usufruto para meus três filhos de três apartamentos no ano passado. Tenho que continuar fazendo os registros na minha declaração? E meus dependentes também têm que registrar nas declarações deles? Outra questão: sou separado, não oficialmente; posso lançar essas e outras informações somente na minha declaração? Em anos anteriores, esses registros eram feitos na declaração cabeça de casal. Raimundo Estevam Silva
- Minha mãe tem 62 anos e é minha dependente na declaração de Imposto de Renda ela recebe um salário mínimo por mês, seus rendimentos no ano de 2015 foram de R$ 9.456, estando portanto, abaixo da faixa de tributação. A minha pergunta é a seguinte: onde devo lançar seus rendimentos? Na parte Tributáveis Recebidos por Pessoa Jurídica ou em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis? Se puder, me esclareça, por favor. Ednilson Pereira Viana
- Fraude em declarações: Domésticos
- Para pessoa física, a declaração de pagamento do empregado doméstico inclui os valores do INSS e o eSocial? Rinaldo Paceli Ferreira de Oliveira
- Minha esposa é dona de casa e contribuinte individual da Previdência Social. Esse valor pode ser lançado/deduzido no Imposto de Renda? Ednaldo Silva
- Tenho dúvida sobre declarar meu pai como dependente que obteve rendimento de R$ 10.180 de aposentadoria. Ele tem 67 anos. Onde lançarei este valor? Ele, que não é tributável, deverá ser somado aos que eu recebi de pessoa jurídica ou em qual campo? Charles Caetano Armini
- Pago para a minha filha universitária e minha dependente no IR a contribuição previdenciária do INSS na categoria facultativo, sendo 20% sobre dois salários mínimos. Posso deduzir as parcelas pagas em 2015 como contribuição previdenciária oficial na minha declaração? E, se possível, em qual campo? Gilson de M. Batista
- Há anos minha mãe foi dependente do meu pai na declaração de IR. Acontece que, no ano passado, eles se separaram e agora ela é minha dependente. Como assumiu o condomínio do prédio, ela tem recebido pró-labore durante o ano. Minha dúvida é a seguinte: Podemos, eu e meu pai, declará-la como dependente e apenas um (no caso, eu) declarar os rendimentos e pagamentos feitos no nome dela? Foi o que entendi ao ler o site da Receita, mas não achei muito claro. Felipe de Paula
- Tenho um filho com 30 anos que ainda não trabalha. Pago todas as despesas com universidade, transporte, ele reside comigo, pago plano de saúde, despesas com tratamento psicológico e muitas outras. Pergunto: teria alguma maneira legal de abater ou descontar no IR essas despesas? Geraldo
- Farei a declaração de Imposto de Renda pela primeira vez este ano. Entretanto, eu estava como dependente na declaração anterior da minha mãe. É necessário que ela me retire de sua declaração para que eu possa fazer a minha? Karolina Pereira
- Olá, minha esposa e filha deixaram de trabalhar em meados de junho de 2015 (deram baixa na CTPS). Assim, gostaria de saber se posso colocá-las como dependentes em minha declaração. Jefferson Brandão Melo
- Minha mãe é aposentada pelo INSS e recebe mensalmente um salário mínimo. Para incluí-la como minha dependente, preciso declarar a renda dela como tributável e pagar o imposto sobre o valor? Daiana Silva
- É possível não declarar um dependente este ano e voltar fazê-lo em 2017? Paulo Alves
- Minha esposa não trabalha e eu recolho a previdência social para ela como contribuinte facultativa. Na minha declaração, eu sempre a coloco como minha dependente. No exercício de 2015, ela recebeu salário-maternidade do INSS. Nesse caso, preciso declarar o valor recebido por ela? Em caso positivo, qual campo devo utilizar para declarar esse valor? Carlito Ferreira do Nascimento
- Sou funcionário público federal, vou declarar meu Imposto de Renda pela primeira vez e tenho algumas dúvidas: 1) Pago pensão para meu filho, que mora com a mãe. No informe de rendimentos, há o valor total pago de pensão, e em separado, o valor do 13º de pensão. Qual é a maneira correta de declarar estes pagamentos? a) Somar os dois valores, colocar em Valor Pago e colocar o valor do 13º da pensão no campo Não Dedutível? b) Informar o valor descrito como pagamento de pensão no campo Valor Pago e colocar o valor do 13º no campo Não Dedutível? c) Informar apenas o valor descrito como pagamento de pensão no campo Valor Pago e deixar o campo Não Dedutível em branco? Bruno Carvalhido
- Em declaração de ajuste, incluí um dependente na ficha Dependente/Alimentando. Este dependente possui despesas com instrução, também incluídas na ficha Pagamento Efetuados, no entanto, do valor inscrito (R$ 19.528) foi migrado para a ficha Resumo da Declaração %u2014 Deduções/Instrução tão somente R$ 3.561,50 (diferença portanto de R$ 16.367,30). Há limite para esse tipo de despesa como dedução com dependente ou pode ser algum problema no programa » Benedito Santos
- Pago a escola da filha da minha empregada, posso abater isso, já que não tenho dependentes? Rita de Cássia
- Em declaração de ajuste, incluí um dependente na ficha Dependente/Alimentando. Este dependente possui despesas com instrução, também incluídas na ficha Pagamento Efetuados; no entanto, do valor inscrito (R$ 19.528), foram migrados para a ficha Resumo da Declaração %u2014 Deduções/Instrução tão somente R$ 3.561,50 (diferença portanto de R$ 16.367,30). Há limite para esse tipo de despesa como dedução com dependente ou pode ser algum problema no programa? Benedito Santos
- Pago a escola da filha da minha empregada, posso abater isso, já que não tenho dependentes? Rita de Cássia
- Minha filha tem uma filha com 7 anos. Em decorrência de situação peculiar, quando ela foi proceder a matrícula da criança, o contrato com a escola teve que ser feito em meu nome usando o meu CPF; portanto, o responsável financeiro junto ao estabelecimento de ensino sou eu. Os recibos mensais são emitidos em meu nome. Entretanto, quem desembolsa os valores dos pagamentos mensais é minha filha. Consulto se ela, minha filha, pode incluir as despesas com educação da filha dela em sua Declaração Anual do IR. Em tempo: Caso minha filha não possa incluir as despesas na declaração dela, consulto: posso incluir na minha? José Pinheiro
- Tenho dois filhos menores, declarados como meus dependentes e matriculados em escolas particulares. Existe um teto máximo no valor da dedução no IR para instrução. Esse teto compreende a somatória de todos os dependentes, ou posso utilizar o teto para cada dependente? Luciana Martins
- Pago a escola da filha da minha empregada. Posso abater isso, já que não tenho dependentes? Rita de Cássia
- Prezados, como declarar o valor de bolsa de estudo recebido em 2015 do Ministério/CNPQ, pelo meu filho, estudante universitário, tendo em vista a sua participação no programa Ciências sem Fronteira do governo federal? O valor consta do item Rendimentos Isentos e não Tributáveis, subitem Outros (Bolsa de Estudo), conforme o comprovante de rendimento recebido em nome e no CPF dele. Tenho declarado esse meu filho, de 21 anos, que é estudante universitário, como meu dependente. Ricardo Endo
- Tenho um recibo de um curso que fiz de ginástica para o cérebro. Posso abater (deduzir) essa despesa no Imposto de Renda? É curso, não é médico. Liliana Martins
- Paguei uma parte de uma bolsa parcial de mestrado recebida por meu filho do governo da Holanda. Os valores foram depositados por mim na conta do meu filho, além de outras transferências que venho fazendo. Como declaro essas despesas? Ele também tem que declarar, já que foi repassado na conta dele? » Sônia Ferreira
- Sou aposentado e eu mesmo faço minha declaração de Imposto de Renda. Estou com uma grande dúvida e gostaria do apoio de vocês para fazer a coisa certa. Eu tinha 1/4 (um quarto) de um imóvel residencial declarado em 2015 no valor de R$ 5 mil. Vendemos o referido imóvel e recebi R$ 20 mil pela minha parte. Assim, como não fiz nada até agora, gostaria de saber como devo declarar essa venda agora em 2016 e quais os campos da declaração que devem ser preenchidos (não consigo localizar nada a respeito). Ubaldésio Novais
- Quando comprei o meu primeiro imóvel, vivia em união estável com a minha mulher. Hoje, sou casado com ela em comunhão parcial de bens. Esse imóvel está alugado e o aluguel, como ela não tem renda, é usufruto dela. Posso declarar esse rendimento na Declaração de Imposto de Renda dela? Elisabeto Carvalho Soares
- Gostaria, por gentileza, que me auxiliassem na declaração de um consórcio imobiliário no IRPF 2016. O consórcio imobiliário foi adquirido em junho de 2015, por meio da Bancorbrás Administradora de Consórcios LTDA. Em novembro de 2015, por lance, ocorreu a contemplação da carta/crédito no valor de R$ 428.359. Contudo, o imóvel não foi adquirido em 2015. Ressalte-se que ao longo de 2015 foi pago o montante de R$ 262.973,77, correspondente ao lance e às parcelas pagas. Saldo devedor em 31/12/15: R$ 235.859,69. Nesse contexto, pergunto: 1) Qual código deve ser utilizado para a declaração do consórcio contemplado, mesmo que esse não tenha sido utilizado para a compra do imóvel em 2015? 2) O que devo declarar no campo Situação em 31/12/2015? 3) O valor pago ou o valor contemplado? 4) Como devo declarar o saldo devedor? André Freitas
- Tenho um lote que até 31/12/2014 era terra nua, sem construção, escriturado e registrado, e custou R$ 10 mil. No fim de 2014 e início de 2015, desmembrei-o formalmente em dois lotes e construí duas casas, surgindo duas novas matrículas, sendo que cada uma teve custo de R$ 100 mil (claro que já estou considerando as notas fiscais que possuo para eventual análise para a Receita das construções). Pela pesquisa que fiz em sites de ajuda, a princípio eu deveria manter em Bens e Direitos o terreno original nesta declaração de 2016, colocando R$ 10 mil até 31/12/2014 e 0,0 em 31/12/2015. Deveria criar dois novos imóveis em Bens e Direitos, sendo que cada novo imóvel teria que colocar R$ 5 mil até 31/12/2014 (pois houve desmembramento em dois do terreno original, que custava R$ 10 mil) e R$ 100 mil até 31/12/2015. Ocorre que, se eu faço isso, não fica pendência na declaração pelo sistema da Receita, mas percebi que o valor total dos bens até 31/12/2014 sofre uma alteração de R$ 10 mil, justamente porque eu mantive R$ 10 mil do terreno original, e mais dois terrenos desmembrados de R$ 5 mil cada um. Sendo assim, gostaria de saber se isso tem algum problema. Já me disseram que eu poderia ou excluir o terreno original, aque eu não acho certo, pois no histórico eu informo sobre o desmembramento e surgimento de novas matrículas, deixando apenas os dois novos bens imóveis. Outros já me disseram para eu manter o terreno original colocando 0,1 em 31/12/2014 e 0,0 em 31/12/2105, e criar os dois novos imóveis sendo que em um colocaria R$ 4.999,99 em 31/12/2104 e R$ 100 mil em 31/12/2015 e no outro R$ 5 mil em 31/12/2014 e R$ 100 mil em 31/12/2015, como forma de não alterar o valor total dos bens até 31/12/2014. Esclareço que se colocar no terreno original 0,0 em 31/12/2014 e 0,0 em 31/12/2015 o sistema acusa pendência. Se puderem ajudar, desde já agradeço imensamente. Cristian
- Tenho um apartamento que permaneceu alugado em parte do ano de 2015. Gostaria de saber se as despesas pagas com condomínio e IPTU durante os meses em que o apartamento não esteve alugado podem ser deduzidas dos valores recebidos quando o apartamento esteve alugado. Para ser mais clara: de janeiro a abril, o apartamento não estava alugado, então, paguei IPTU e condomínio. A partir do mês de maio, o apartamento foi alugado e permaneceu assim até o fim do ano. Posso descontar os valores pagos em IPTU e condomínio dos valores de aluguel recebidos a partir de maio? Vera Lucia Rosa
- Tenho inúmeras dúvidas com relação a uma transação que realizamos, eu e meu marido, casados em comunhão de bens, em outubro de 2015. Nosso caso é específico: em 23/10/2015 fizemos a permuta de nossa casa por outra, dando a nossa casa, no valor de R$ 1,650 milhão, mais R$ 1,2 milhão em dinheiro. Como declaro isso em nosso Imposto de Renda? A casa é bem comum, já que temos o regime de comunhão de bens. Eu e meu marido fazemos a declaração em separado. Deve ser feita essa permuta na minha declaração? Bens e Direitos fica sempre na minha declaração. Creio que o melhor seria especificar tudo na minha declaração. Além do imposto, pagamos cartório, ITBI e o registro de imóveis, mais o valor relativo à corretagem da imobiliária, que, por acordo mútuo, ficou a nosso encargo pagar, no valor de R$ 150 mil. Esse valor pode ser abatido do meu total a pagar? Posso descontar esse valor da comissão da imobiliária de alguma forma? Daisy
- Comprei uma loja com dinheiro de doação do meu pai. Preciso pagar imposto? Qual? E como devo declarar? Cecilia
- Minha mãe faleceu e vendemos um imóvel dela. Minha irmã e eu ficamos, cada um, com R$ 115 mil. Eu tenho três filhos e transferi R$ 35 mil para cada um. Como devo proceder para fazer essa declaração? Delfim
- Estou fazendo a declaração do Imposto de Renda de uma vizinha. Ela não tem renda, é dona de casa, mas recebeu bens imóveis de uma partilha de divórcio, valores acima de R$ 300 mil. Estou declarando isso como Bens e Direitos. Minha dúvida é: como coloco a natureza da ocupação e a ocupação principal, já que ela não ficou como pensionista? Marcelino Lima
- Paguei, de 2011 a 2015, taxas extras substanciais, aprovadas em assembleia condominial de meu edifício, com a finalidade de reforma total do prédio, o que foi feito e concluído em 2015. Pergunto se é possível considerar esses pagamentos como benfeitorias a serem somadas ao valor declarado do apartamento, mediante retificação das declarações passadas. Patrícia P. Martins
- Sou pensionista (eu e minhas três filhas recebemos um valor pela fundação educacional, pensão alimentícia); juntando o salário com a pensão, o valor ultrapassa o limite e tenho que declarar. Acontece que, ao colocar o valor do meu trabalho primeiro no campo Rendimentos Tributáveis, não sei onde colocar o valor da pensão alimentícia, poderiam me dizer, por favor? Estou desde cedo tentando fazer esse imposto e empaquei nesse item, coloquei no mesmo local do meu trabalho e está dando um valor enorme de imposto a pagar! Sem mais, agradeço a atenção dispensada. Renato Alves
- Estou fazendo meu IR e preciso declarar a pensão alimentícia recebida pelos meus dois filhos. Incluí os valores mensalmente na aba de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF pelos dependentes, mas os valores dedutíveis dos dependentes (gastos com educação, saúde etc.) são menores que a renda recebida a título de pensão. Neste caso, posso fazer a declaração do dependente em separado, em vez de incluir essa renda na minha declaração? Como devo proceder neste caso? Simone Bruno
- Pago pensão alimentícia judicial desde 2003 para meu filho, que, em 2015, completou 22 anos. Meu filho hoje possui renda, está casado e tem uma filha. Pergunto: 1) Posso e devo declarar no meu IRPF/16 o montante que pago a título de pensão alimentícia? 2) Tenho que somar os rendimentos que ele recebe na minha declaração? 3) Se tiver que somar os rendimentos recebidos pelo meu filho, tenho que declarar também seus bens e dívidas? Anselmo Costa
- Devo declarar o valor da pensão alimentícia como provento? Isabella
- Em 2015, me divorciei e me casei legalmente no período de março a julho do mesmo ano com a mesma pessoa. Eu e minha filha recebemos, informalmente, pensão alimentícia nos meses de maio e junho, e já descontada no contracheque do meu marido, julho e agosto. Como devo declarar essa pensão? E os bens (uma casa, duas kits e um carro) que foram partilhados da seguinte forma: uma kit para cada cônjuge, metade do valor da casa divididos entre o casal e o carro para a esposa? Elaine Lima
- Tenho uma filha menor de idade (16 anos) fora do casamento para quem, há mais de 4 anos, pago pensão alimentícia por meio de transferência bancária diretamente na conta da mãe dela. Essa pensão é paga de forma espontânea, ou seja, não foi determinada por decisão judicial ou acordo homologado em juízo. Sempre declarei minha filha tão somente com minha dependente na declaração anual de Imposto de Renda. Todavia, neste ano, estou querendo formalizar um acordo em cartório (por meio de escritura pública) para colocá-la como alimentando e informar o valor gasto com a referida pensão no ano de 2015. Portanto, pergunto-lhes, isso pode ser feito? Tenho todos os comprovantes de transferências realizadas em 2015. Essa escritura pública pode ser feita, neste momento, citando o período anterior? A mãe da minha filha concorda plenamente em realizar tal escritura. Sandro José Alves
- Estou fazendo meu IR e preciso declarar a pensão alimentícia recebida pelos meus dois filhos. Incluí os valores mensalmente na aba de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF pelos dependentes, mas os valores dedutíveis dos dependentes (gastos com educação saúde, etc.) são menores que a renda recebida a título de pensão. Neste caso, posso fazer a declaração do dependente em separado, em vez de incluir essa renda na minha declaração? Como devo proceder neste caso? Simone Brino
- Minha mãe recebe pensão alimentícia de meu pai por acordo judicial, no valor mensal de R$ 2.395. Ela tem mais de 65 anos, mas também possui bens acima de R$ 400 mil. Eu sei que é possível deduzir um valor por causa da idade. Minha dúvida é em que campo dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física eu devo declarar? Pode ser em Outras Informações e na linha de Outros? Adriana Borges
- Vou fazer a declaração de meu neto, que recebe pensão alimentícia. Recolhe carnê-leão mensalmente. Lanço na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Física? Em qual coluna: Trabalho Não Assalariado ou, agora em 2016, na coluna de Outros? João Maroeli Filho
- Minha mãe recebe pensão alimentícia de meu pai e, na declaração dele, ela aparece como alimentanda. A renda dela anual foi inferior ao valor mínimo (R$ 28.123,91) obrigatório para ser declarado. Gostaria de saber se, nesse caso, posso declará-la como minha dependente e se o fato do valor dos rendimentos dela serem menores que o mínimo obrigatório, quer dizer que são isentos? Juliana Arueira
- Uma pessoa com 83 anos que recebe aposentadoria do INSS na condição de parcela isenta no valor de R$ 10.244, mas também tem rendimentos de aluguel líquidos de R$ 30 mil pode deduzir do rendimento de aluguel o valor de R$ 14.159,11 de maneira a utilizar integralmente o limite de R$ 24.403,11 como parcela isenta para pessoas com mais de 65 anos? Cleider de Vasconcelos
- Como deve ser declarado o valor do 13º salário (abono): Deve ser somado aos rendimentos tributáveis (Quadro 1 do Informe), ou apenas indicado no Quadro 5 do Informe? Se a consulta tiver de ser publicada, peço que o meu nome seja omitido. J. Calasans
- A minha mãe é funcionária pública federal. Trabalhou no Brasil até agosto de 2015, sendo cedida à Associação Latina-Americana de Integração (Aladi) %u2014 organismo internacional, com sede no Uruguai %u2014 por um período de 4 anos. Portanto, recebeu seus proventos no Brasil até agosto/15, passando a receber diretamente da Aladi, em dólares, desde a transferência. A partir da referida cessão, ela efetuou o recolhimento do Plano de Seguridade Social (PSS) referente ao empregado (11%) e ao empregador (22%). Adquiriu, ainda em 2015, no Uruguai, um veículo financiado. Portanto, temos as seguintes dúvidas com relação à Declaração do Imposto de Renda: 1) Como declarar os rendimentos recebidos da Aladi? 2) Pode ser abatido o valor total do PSS pago (parte referente ao empregado e parte referente ao empregador)? 3) Como declarar a aquisição do veículo? Fernanda Pimentel
- Como recorrer de cobranças que eu acho indevidas, feitas pela Receita Federal? Osvaldo Luís
- Tenho duas perguntas: 1) Emprestei cerca de R$ 40 mil ao meu filho no ano passado. Todo mês ele me paga cerca de R$ 800 para abatimento da dívida. Registrei o valor do débito em minha declaração na ficha %u201CBens e Direitos%u201D. Ao fim do ano, reduzi o valor da dívida deduzindo o que ele me pagou no ano. Está certo o que eu fiz? Como devo declarar o que recebo mensalmente do meu filho? O meu filho também deve declarar? De que forma? 2) Peguei um empréstimo na Previ para ajudar um filho e um sobrinho e passei para eles o dinheiro. O empréstimo foi no valor aproximado de R$ 60 mil. Por ser aposentado, recebo o salário mensal pela Previ em minha conta-corrente. Declaro anualmente no IRPF os dados dessa dívida. Meu filho e meu sobrinho depositam em minha conta de poupança, mensalmente, os valores cobrados pela Previ. Os juros e a correção monetária que eles me pagam são exatamente o que a Previ me cobra. Devo declarar? Como fazer? Eles precisam declarar? O empréstimo foi feito há três anos. Devo retificar? Nilo
- Fiz um trabalho para uma empresa americana em 2015 e os pagamentos foram depositados direto na minha conta bancária. Como devo declarar esses valores? Rafael Campos
- Fiz um trabalho para uma empresa americana em 2015 e os pagamentos foram depositados direto na minha conta bancária. Como devo declarar esses valores? Rafael Campos
- Preciso declarar valor recebido em indenização judicial por danos morais? Se sim, como fazê-lo?
- Firmei contrato como consultora por prazo determinado, sem vínculo empregatício, com a Opas/OMS, organização internacional vinculada à ONU, para a realização de pesquisa, análise e catalogação de imagens para diversos projetos editoriais e históricos vinculados ao Ministério da Saúde, tendo recebido pagamento no ano de 2015. Tendo em vista decisão do STJ no Recurso Especial nº 1.306.393/DF, consulto se os valores recebidos no referido ano de 2015 pelos serviços prestados à Opas/OMS são isentos do Imposto de Renda. Mesmo que não sejam tributáveis, se devo declará-los e em que item do formulário registrá-lo. Teresa
- Estou desempregado e a maior parte do patrimônio da família está lançado na minha declaração de IR. A partir desse exercício (2016/2015) gostaria de lançar os dados da minha declaração na declaração da minha esposa, visto que estou dependendo dos rendimentos dela. Como ela vai justificar, na declaração, o aumento do patrimônio se não houve nenhuma receita extra declarada? Eu como dependente posso apresentar a declaração da minha esposa para cadastros bancários, lojas, etc. Osvaldo Costa Campos
- Gostaria de informações sobre como declarar no meu Imposto de Renda/2016, meus dependentes no plano de saúde, uma vez que pago a mensalidade e tive gastos comigo e com eles no plano. Só que eles não são meus dependentes no Imposto de Renda. Posso somar os gastos dos dependentes e os meus e lançar a soma/total no meu IR (despesas médicas)? Benedito Gilberto
- Tenho um plano de saúde conveniado à associação de docentes da universidade em que trabalho. Este plano contempla minha família, constituída de esposa e duas filhas menores de 18 anos. No início do ano, o plano de saúde me forneceu um comprovante de pagamentos contendo os valores gastos com cada membro da família, para cada mês de 2015, pois optei por uma modalidade de plano em que tenho uma participação percentual nos custos de exames e consultas. Minhas filhas são minhas dependentes, porém minha esposa trabalha e declara separadamente, e não é minha dependente. Como devo proceder? Somo os valores meus e das minhas filhas e informo separadamente para cada um de nós? Mais, como fazer para declarar o valor que pago no plano de saúde para minha esposa? Evelton Alves
- Pago para meus netos o Brasilprev %u2014 VGBL, só que vem no meu informe financeiro do banco. Devo lançar na minha declaração do IR? Em qual item? Vera
- Pela minha renda e bens, faço declaração simplificada de IR, mas, fora o plano de saúde que tenho da empresa em que trabalho, tive despesas médicas pagas por mim. Tenho todos os recibos. Posso declarar. Como? Vander da Silva
- Gastei R$ 5 mil com veterinário para um longo tratamento de um cachorro. Isso pode ser lançado como despesa de saúde? José Carlos
- Gostaria de informações sobre como declarar no meu Imposto de Renda/2016, meus dependentes no plano de saúde, uma vez que pago a mensalidade e tive gastos comigo e com eles no plano. Só que eles não são meus dependentes no Imposto de Renda. Posso somar os gastos dos dependentes e os meus e lançar a soma/total no meu IR, como despesas médicas? Benedito Gilberto
- Tenho um plano de saúde conveniado à associação de docentes da universidade em que trabalho. Este plano contempla minha família, constituída de esposa e duas filhas menores de 18 anos. No início do ano, o plano de saúde me forneceu um comprovante de pagamentos contendo os valores gastos com cada membro da família, para cada mês de 2015, pois optei por uma modalidade de plano em que tenho uma participação percentual nos custos de exames e consultas. Minhas filhas são minhas dependentes, porém minha esposa trabalha e declara separadamente, e não é minha dependente. Como devo proceder, devo somar os valores meus e das minhas filhas, ou informo separadamente para cada um de nós? Mas como fazer para declarar o valor que pago no plano de saúde para minha esposa? Evelton Alves
- Considerando que minha esposa, meus filhos e eu fazemos parte da mesma entidade familiar e que o plano de saúde de todos eles sai da minha renda, tenho as seguintes questões: Mesmo a minha esposa sendo economicamente independente e um dos meus filhos, com 20 anos e universitário, depende para efeitos de pró-labore da minha esposa, posso incluí-los na minha declaração como Pagamentos Efetuados todos os valores informados como pagos para o plano de saúde? Posso também incluir o valor pago no curso de especialização da minha filha maior, mas minha dependente economicamente? Francisco
- Possuo vários recibos de um mesmo profissional de saúde. Posso declarar um a um, ou tenho que somar todos e fazer um único lançamento? Fábio
- Gostaria de tirar duas dúvidas: 1) Quando tenho dois recibos de duas consultas diferentes na mesma clínica, com o mesmo CNPJ, posso somá-los e lançar somente uma vez? 2) Homologuei a minha demissão em 2015; tenho que fazer lançamento dos valores recebidos? Como fazer? Valdete Santos
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