postado em 28/03/2016 12:04
As despesas com instrução da sua irmã podem ser deduzidas se ela se enquadrar na condição de dependente, qual seja: irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Podem também ser dependentes pais, avós e bisavós que, em 2015, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13. O valor mensal que você dá para sua mãe não pode ser deduzido por falta de previsão lega