dependentes

Sou dependente de meu cônjuge e não tive rendimentos tributáveis durante o ano de 2015. Recebi indenização trabalhista no valor de R$ 32 mil, devo declarar esse valor? Caso sim, onde incluir na declaração do cônjuge? Ana Paula Santana

postado em 06/04/2016 13:16
Sim, deve informar na declaração de ajuste de seu cônjuge, como rendimento de dependente, nas fichas específicas. Havendo rendimentos tributáveis, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. E, no caso dos rendimentos isentos, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Lembramos que você pode apresentar sua declaração em separado. É importante fazer uma análise para saber se é mais vantajoso apresentar declaração em conjunto ou em separado.

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