postado em 18/04/2016 12:20
Sim. É importante avaliar se há benefício tributário para a inclusão das duas como dependentes na sua declaração. Para tanto, inclua além, das informações da dependência (nome, vinculo da dependência, CPF, data de nascimento), os dados dos rendimentos auferidos no ano por elas constantes dos informes emitidos pelas fontes pagadoras. Lembrando que, para ser dependente, sua filha deverá ter até 21 anos de idade; ou até 24 anos, caso seja universitária ou curse escola técnica de segundo grau. Não há limite de idade para dependente que tenha incapacidade física ou mental para o trabalho.