Jornal Correio Braziliense

dependentes

Pago para a minha filha universitária e minha dependente no IR a contribuição previdenciária do INSS na categoria facultativo, sendo 20% sobre dois salários mínimos. Posso deduzir as parcelas pagas em 2015 como contribuição previdenciária oficial na minh

Em relação à previdência oficial, somente pode ser deduzida a contribuição paga em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante. Nesse caso, devem-se informar tanto os rendimentos quanto a previdência da Dependente, na pasta %u201CRendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes%u201D ou %u201CRendimentos Tributáveis recebidos de PF pelos Dependentes%u201D, conforme o caso.