postado em 16/03/2016 17:41
Se o filho for seu dependente, de acordo com a legislação do Imposto de Renda, podem ser deduzidos apenas os valores relativos às despesas de instrução em estabelecimentos de ensino regular, no exterior, comprovada por meio de documentação hábil, observados os requisitos e o limite previsto na legislação. Caso ele não seja seu dependente, você deve declarar como doação ou empréstimo, conforme o fato econômico.