postado em 23/03/2016 12:08
A legislação determina que as bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para financiar estudos ou pesquisas, são isentas do Imposto de Renda, desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador e que a bolsa não seja paga mediante realização de qualquer tipo de serviços para o doador. Assim, se a bolsa de estudos concedida pelo programa Ciência sem Fronteiras se enquadra nessa situação, o valor recebido por seu filho deverá ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis de sua Declaração de Ajuste Anual.