Jornal Correio Braziliense

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Minha filha tem uma filha com 7 anos. Em decorrência de situação peculiar, quando ela foi proceder a matrícula da criança, o contrato com a escola teve que ser feito em meu nome usando o meu CPF; portanto, o responsável financeiro junto ao estabelecimento

Sua filha pode deduzir as despesas com educação. Por fazerem parte de uma entidade familiar, as despesas médicas e com instrução dos dependentes, observados os limites legais, podem ser deduzidas na declaração, independentemente da comprovação do ônus.