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Eu me casei recente e o apartamento que vendi é da minha época de solteira, e eu e meu marido compramos, juntos, outro apartamento, usando também o dinheiro da venda do meu imóvel. E ambos os apartamentos ficaram no meu nome.

Devo colocar a venda e compra do apartamento só na minha declaração? » Adriane Figueiredo Meira

postado em 11/03/2016 17:40
Quando a opção dos cônjuges for a de apresentar a declaração de ajuste anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados apenas em uma das declarações, independentemente do nome de qual cônjuge consta da documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações. No campo Discriminação da ficha de Bens, informe as condições de pagamento da alienação.

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