imoveis

Minha mãe faleceu em novembro de 2013 e meu pai, meeiro, permanece no único imóvel, uma casa. O formal de partilha, expedido em dezembro de 2015, divide esse imóvel: metade para ele e metade para os três filhos. O imóvel foi avaliado, e o correspondente

Como declarar a parte que me coube? O usufruto permanece do nosso pai. Mas, no registro de imóveis, a partilha está devidamente registrada. Rubem Martins Amorese

postado em 11/03/2016 17:52
O senhor deve declarar na ficha de Bens e Direitos, mencionando as caraterísticas do imóvel, a sua quota parte e o valor que consta no documento formal de partilha. Esse mesmo valor deve ser registrado na linha 10 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

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