postado em 14/03/2016 08:33
O valor a pago à construtora deve estar registrado na ficha de Bens e Direitos da declaração de ajuste. Como ocorreu o distrato do contrato, deve-se baixar esse direito, apurar ganho de capital, no aplicativo da Receita Federal, e pagar o Imposto de Renda no mês subsequente ao distrato. O pagamento do advogado deve ser registrado na ficha Pagamentos Efetuados. É preciso transferir as informações do aplicativo ; ganho de capital para a declaração de ajuste.