postado em 14/03/2016 09:03
A título de esclarecimento, devem ser declarados saldos de conta-corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140 (cento e quarenta reais). Caso os recursos depositados em conta de poupança, utilizados na quitação do imóvel, já tenham sido declarados ao longo dos anos, deixando de declarar apenas os saldos das mesmas, basta consignar essas informações na discriminação do imóvel, na declaração de bens e direitos. Caso contrário, é aconselhável retificar suas declarações anteriores para incluir os saldos das cadernetas de poupança e os respectivos rendimentos, que são isentos.