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Quitei, em 2015, o saldo devedor de um imóvel financiado, com recursos provenientes de contas de poupança de meus filhos menores (e meus dependentes no IR). As referidas contas não foram declaradas porque seus saldos eram menores que o valor exigido por l

Destarte, pergunto: qual o procedimento correto para declarar essa operação, e não ter problemas futuros com a declaração de Imposto de Renda 2016? » Jurandy Melo

postado em 14/03/2016 09:03
A título de esclarecimento, devem ser declarados saldos de conta-corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras, de valor individual superior a R$ 140 (cento e quarenta reais). Caso os recursos depositados em conta de poupança, utilizados na quitação do imóvel, já tenham sido declarados ao longo dos anos, deixando de declarar apenas os saldos das mesmas, basta consignar essas informações na discriminação do imóvel, na declaração de bens e direitos. Caso contrário, é aconselhável retificar suas declarações anteriores para incluir os saldos das cadernetas de poupança e os respectivos rendimentos, que são isentos.

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