Alugo um imóvel comercial para pessoa jurídica, que, mensalmente, retém parcela a título de Imposto de Renda. Solicitei ao locatário envio de documento correspondente ao detalhamento dessa retenção.
Em qual das fichas devo lançar esses valores locatícios, considerando que recebo de pessoa jurídica e há retenção na fonte?
» Josué Pinheiro de Mendonça
postado em 14/03/2016 09:20
Devem ser lançados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, os valores e respectivas retenções.
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