postado em 17/03/2016 18:19
Se o imóvel foi vendido por até R$ 35 mil (bens de pequeno valor), a venda está isenta e deve declarar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Se o valor da venda foi superior deve preencher os dados da alienação e apurar o ganho de capital, conforme o caso, no programa próprio disponibilizado pela Receita Federal. Após, exportar os dados para a Declaração de Ajuste Anual (DAA/2016).