postado em 21/03/2016 11:35
O documento legal de aquisição de imóvel é a escritura de compra e venda através da transcrição do registro (art.1227 código civil). o Imóvel adquirido de forma irregular não garante a propriedade. De acordo com a legislação tributária, o valor que deve ser informado em aquisição de imóvel é o valor efetivamente pago da operação imobiliária, ocorrida quando da compra e venda. No caso do bem imóvel, este se transmite pela tradição (art. 1.226 do código civil) e o valor é o desembolsado na data da aquisição, observando a formalidade legal para a tradição.