postado em 22/03/2016 11:00
Como a venda foi feita em julho/2015, essa é a data da apuração do ganho de capital, e havendo imposto a pagar, o recolhimento vence no mês seguinte ao da venda, independentemente de quando seja lavrada a escritura do imóvel. Se não houve pagamento do imposto devido ainda, recomendamos que seja feito antes da apresentação da declaração, com os encargos legais respectivos, por meio do carnê-leão, cujo programa está na página da Receita na internet (http://www.receita.fazenda.gov.br). Dependo do regime de casamento e da forma de declaração adotada pelo casal, bem como em razão da venda ter sido efetuada antes de a dissolução da sociedade conjugal, o ganho de capital poderá ser apurado em nome de quem declarava o imóvel ou individualmente.