postado em 23/03/2016 12:09
O ganho de capital é apurado pelo contribuinte como alienação à vista, no entanto, o Imposto de Renda deve ser pago de acordo com o recebimento das parcelas, até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento. Por se tratar de imóvel rural alertamos que o ganho de capital corresponde à diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição da terra nua (sem as benfeitorias) e depende da data de aquisição do imóvel rural. Caso o custo das benfeitorias (tanto as adquiridas pelo alienante quanto as por este realizadas) não tenha sido deduzido como custo ou despesa da atividade rural, o seu valor integra o custo de aquisição para fins de apuração do ganho de capital. O contribuinte deve baixar o programa ganho de capital 2015 e, de posse da data da aquisição e a data da alienação e das parcelas recebidas e a receber, o programa fará o cálculo do imposto devido. Sendo a data de aquisição o ano de 1983 este ganho terá uma redução significativa. Bom lembrar que a parcela recebida em 15/12/2015 já teve imposto com o vencimento para 31/1/2016. Para as demais parcelas de R$ 250 mil o imposto vence até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento.