postado em 29/03/2016 11:57
Por se tratar de imóveis residenciais e por ter aplicado todo o produto da venda do primeiro imóvel, antes de 180 dias, na aquisição do segundo imóvel, o possível ganho de capital está isento. Considerando que a compra/venda/compra (dos dois imóveis) se deu em 2015, informe na ficha Bens e Direitos toda a operação, discriminando os valores, as datas de compra e venda e as características dos imóveis. Na coluna Situação em 31/12/2014, consignar R$ 0,00. Na coluna Situação em 31/12/2015, consignar o valor pago pelo imóvel que ficou em sua propriedade.