postado em 04/04/2016 14:00
O aluguel é rendimento tributável. Os valores recebidos, se superiores ao da tabela de isenção, devem ser lançados, obrigatoriamente, no carnê-leão, caso tenham sido recebidos de pessoa física. Os gastos com taxas extras e fundos de reserva não podem ser deduzidos dos valores recebidos.