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Meus pais tinham um apartamento. Meu pai faleceu e minha mãe ficou com 50% do imóvel, e os herdeiros, com os outros 50%. Provavelmente, vamos renovar o aluguel em 2016 e metade do valor será da minha mãe e o restante, dividido. Quando fizer a declaração d

postado em 04/04/2016 14:00
O aluguel é rendimento tributável. Os valores recebidos, se superiores ao da tabela de isenção, devem ser lançados, obrigatoriamente, no carnê-leão, caso tenham sido recebidos de pessoa física. Os gastos com taxas extras e fundos de reserva não podem ser deduzidos dos valores recebidos.

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