postado em 04/04/2016 14:14
Existem duas opções de declarar, dependendo da natureza da transferência. Uma como empréstimo, e a outra, como doação. Se empréstimo, registrar na ficha Dívidas e Ônus Reais. Se doação, lançar na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 10, para justificar a variação patrimonial. Lembramos que, na doação, poderá haver cobrança de ITCMD, por parte do seu estado.