postado em 06/04/2016 13:14
O benefício da isenção do limite de alienação de até R$ 440 mil se aplica para o caso de único imóvel, vendido nos últimos cinco anos. Como no ano da venda, em algum momento, você possuiu dois imóveis (o imóvel vendido e o direito sobre imóvel a ser construído ou em construção), não faz jus à isenção.