postado em 07/04/2016 12:03
O cônjuge que declarava o bem dará baixa do mesmo na ficha Bens e Direitos, informando o fato e o valor da partilha e, se for o caso, deverá calcular o Ganho de Capital pela venda. O cônjuge que recebeu a parte informará o valor na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 17.