postado em 07/04/2016 12:12
A doação tem que ser informada pelo doador na ficha Doações Efetuadas, código 80, e o donatário, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 10. O valor da doação não sofre incidência de IR. Poderá haver cobrança de ITCD (imposto sobre doações) por parte da Secretaria da Fazenda do seu Estado.