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Minha filha trabalha e tem renda. É solteira e sem filhos. Adquiriu em 2015 um imóvel, que foi escriturado no mesmo ano e registrado em 2016. Como ela não possuía o valor total do imóvel para efetuar a compra à vista, eu e minha esposa resolvemos ajudá-l

postado em 07/04/2016 12:12
A doação tem que ser informada pelo doador na ficha Doações Efetuadas, código 80, e o donatário, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 10. O valor da doação não sofre incidência de IR. Poderá haver cobrança de ITCD (imposto sobre doações) por parte da Secretaria da Fazenda do seu Estado.

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