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Adquiri um imóvel sem escritura no valor de R$ 65 mil no ano de 2012. Mesmo sem escritura, esse imóvel deve ser incluído na declaração de IRPF de 2016? Em caso positivo, devo retificar as declarações de 2012, 2013, 2014 e 2015? João Henrique Barreto

postado em 11/04/2016 12:01
Sim, o bem imóvel adquirido deve ser declarado na Declaração de Ajuste Anual de IR %u2014 na ficha Bens e Direitos, com as informações da alienação (nome e CPF/CNPJ do vendedor, valor total e condições de pagamento), independentemente da existência da escritura. As declarações de ajuste anual de IR devem, sim, ser retificadas.

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