postado em 11/04/2016 12:01
Sim, o bem imóvel adquirido deve ser declarado na Declaração de Ajuste Anual de IR %u2014 na ficha Bens e Direitos, com as informações da alienação (nome e CPF/CNPJ do vendedor, valor total e condições de pagamento), independentemente da existência da escritura. As declarações de ajuste anual de IR devem, sim, ser retificadas.