imoveis

Eu e meu marido apresentamos declarações separadas. Os bens do casal estão demostrados na declaração dele. Em 2015, compramos um imóvel e cada um contribuiu com a metade do valor. Como devemos declarar esses valores? Onde devemos declarar? Esclareço que

postado em 12/04/2016 14:49
Devem lançar a compra do imóvel na declaração do seu esposo, como já vinha fazendo, e, nas respectivas declarações, na ficha de Identificação, mencionar o número do CPF do cônjuge.

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