imoveis

Possuo um imóvel administrado por uma imobiliária e sempre recebo a prestação de contas com o valor depositado em minha conta, à exceção do devido à imobiliária. Como devo declarar os valores recebidos efetivamente por mim e os pagos à imobiliária? Fábio

postado em 18/04/2016 12:11
Quanto ao rendimento de locação, a IN SRFB nº 1.500/2014 admite as deduções dos seguintes valores pagos do imóvel locado: a) impostos, taxas e emolumentos; b) despesas pagas para sua cobrança ou recebimento; c) despesas de condomínio, desde que o ônus seja do locador. O valor tributável a ser informado é o líquido. E a comissão da imobiliária será informada na ficha Pagamentos Efetuados.

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