postado em 18/04/2016 12:22
Sempre pelo pelo preço de aquisição. Os dados da aquisição deverão ser declarados na ficha Bens e Direitos, no código específico. No campo Discriminação, informar os dados de identificação do bem imóvel, do comprador e as condições de pagamento e na Situação até 31/12/2015 lançar o valor total pago até aquela data.