postado em 20/04/2016 10:48
Não há impedimento legal nem operacional de declarar da forma descrita, apenas, para o Sistema Financeiro da Habitação e financiamentos semelhantes, fica bastante complicado o controle da dívida (saldo devedor). Por isso, a forma alternativa de informar os valores pagos a cada ano sem a utilização da ficha Dívidas e Ônus Reais, no caso de pagamentos parcelados