Paguei, de 2011 a 2015, taxas extras substanciais, aprovadas em assembleia condominial de meu edifício, com a finalidade de reforma total do prédio, o que foi feito e concluído em 2015. Pergunto se é possível considerar esses pagamentos como benfeitorias
postado em 25/04/2016 14:21
Você não poderá utilizar estes valores para aumentar o custo do seu imóvel, uma vez que estes gastos correspondem às áreas comuns de todos os condôminos.
Tags
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.
As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação