Jornal Correio Braziliense

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Tenho um apartamento que permaneceu alugado em parte do ano de 2015. Gostaria de saber se as despesas pagas com condomínio e IPTU durante os meses em que o apartamento não esteve alugado podem ser deduzidas dos valores recebidos quando o apartamento estev

Não, os valores pagos de IPTU e condomínio referentes aos meses em que o imóvel estava desocupado não podem ser deduzidos, por falta de previsão legal.