postado em 29/04/2016 15:02
Sim, embora a regra geral para os contribuintes casados em comunhão de bens seja tributar 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges, a opção pela tributação da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de um dos cônjuges também é admitida.