Jornal Correio Braziliense

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Pago pensão alimentícia judicial e, ainda, o plano de saúde do meu filho. Posso declará-lo como meu dependente e colocar as despesas do plano de saúde? » Arnaldo Velozo

Seu filho não é seu dependente para fins de Imposto de Renda. Os dependentes comuns não podem constar, simultaneamente, das declarações de ambos os cônjuges. Na sua declaração, o senhor deve informar como %u201Calimentando%u201D. Quanto às despesas com plano de saúde pagas pelo declarante, podem ser dedutíveis, desde que em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.