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Minha mãe tem 87 anos, recebe pensão do meu pai no valor de um salário mínimo desde 2010, e nunca fez a declaração de renda. Desde agosto de 2015 alugamos a casa dela no valor de R$ 968.

É necessária a declaração do IRPF 2015/2016? » Vilma Breder

postado em 14/03/2016 09:47
Não, não é necessário fazer a declaração. Isso porque as duas rendas de sua mãe, somadas, ficam abaixo da obrigatoriedade de entrega, que é para os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis em 2015 superiores a R$ 28.123,91. Além disso, os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, tinham isenção até o valor de R$ 1.787,77 por mês, até março, e de R$ 1.903,98, a partir de abril do ano passado, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto.

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