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Pago pensão alimentícia judicialmente fixada para um filho de 26 anos de idade que não trabalha. Posso abater o valor na minha declaração? » Ivanir Figueiredo

postado em 16/03/2016 17:42
A princípio, sim, considerando que são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, a que se refere o artigo 1.124-A da Lei no nº 5.869, de11/1/1973 %u2014 Código Processo Civil. Alertamos que o filho beneficiário da pensão alimentícia, dependendo do valor, poderá estar obrigado a declarar o valor recebido e submetido, também, ao carnê-leão.

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