pensao

O contribuinte que não detém a guarda judicial pode informar os alimentandos que recebem pensão, mesmo se eles já estiverem no CPF de outra pessoa? Posso gravar a declaração para entregá-la à Receita Federal mesmo tendo uma pendência? Carlos H Lima

postado em 21/03/2016 13:58
Pode enviar a declaração. Em geral, o contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos não pode considerá-los dependentes na declaração. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.

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