Jornal Correio Braziliense

pensao

No início de 2015, comecei a pagar pensão alimentícia para meu filho em cumprimento de ordem judicial. Gostaria de saber se posso declarar como dependente e alimentando. Obrigado! João de Deus Pereira Duarte

Como no início do ano ele era seu dependente, excepcionalmente neste ano-calendário poderá constar como dependente e alimentando, com a dedução da pensão alimentícia.